A Reforma Tributária prometeu simplificação. E em muitos aspectos simplificou. Mas para empresas prestadoras de serviços — consultorias, clínicas, escritórios de advocacia, agências, corretoras, tecnologia, educação — o novo modelo traz um desafio específico e pouco discutido: a combinação entre alíquotas significativamente maiores e uma capacidade de geração de créditos estruturalmente limitada.
O que mudou com a LC 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentando a Emenda Constitucional nº 132/2023, instituiu dois novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
A CBS substitui o PIS e a COFINS. O IBS substitui o ICMS e o ISS. Juntos, eles formam o núcleo do novo IVA dual brasileiro, com alíquota de referência estimada em 28% — a ser dividida entre CBS (~9,24%) e IBS (~18,76%), com variações conforme o setor e o regime tributário.
Atenção, 2026 é o ano de testes: Conforme o art. 348 da LC 214/2025 e o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, em 2026 o IBS e a CBS precisam ser destacados nas notas fiscais, mas ainda não há recolhimento efetivo. O impacto financeiro começa em 2027 para a maioria dos contribuintes. Use este ano para planejar.
O problema central: alíquota sobe, crédito não acompanha
O coração do problema está em uma assimetria estrutural: a CBS é um tributo não-cumulativo, o que teoricamente garantiria crédito sobre todas as aquisições vinculadas à atividade. Na prática, porém, o principal custo de uma empresa prestadora de serviços é a mão de obra — e a folha de pagamento não gera crédito de IVA em nenhum sistema do mundo.
Enquanto uma indústria ou distribuidora consegue aproveitar créditos substanciais sobre insumos, matérias-primas e mercadorias adquiridas, o prestador de serviços opera com uma estrutura de custos em que a maior parte do dispêndio é intributável para fins de creditamento: salários, encargos trabalhistas, pró-labore e distribuição de lucros.
| Situação | Regime Atual (LP) | Após CBS (2027) | Variação |
|---|---|---|---|
| PIS/COFINS (cumulativo) | 3,65% sobre receita | — | — |
| CBS (não-cumulativo) | — | 9,24% sobre receita | +5,59 p.p. nominais |
| Créditos aproveitáveis (mão de obra intensiva) | Baixos (regime cumulativo) | Baixos (folha não credita) | Impacto líquido elevado |
| ISS (2% a 5%) | ISS municipal | IBS ~18,76% (a partir de 2029) | Aumento expressivo |
| Simples Nacional (B2B) | PIS/COFINS embutido no DAS | Crédito limitado ao efetivamente recolhido | Perda de competitividade B2B |
O impacto por regime tributário
Lucro Presumido
As empresas no Lucro Presumido sentem o impacto mais imediato. Atualmente pagam 3,65% de PIS/COFINS no regime cumulativo, sem direito a créditos. Com a CBS, migram para 9,24% — e embora passem para o regime não-cumulativo, a capacidade real de crédito é limitada justamente pela composição dos seus custos. O aumento líquido pode ser de 3 a 5 pontos percentuais na carga efetiva, dependendo da estrutura da empresa.
Simples Nacional
Para o Simples, o impacto direto começa em 2027. A mudança mais relevante é no mercado B2B: hoje, quando uma empresa do Simples presta serviços para um tomador no regime normal, o crédito de PIS/COFINS que esse tomador aproveita é calculado sobre a alíquota cheia de 9,25%. Com a nova regra, o crédito será proporcional ao que a empresa do Simples efetivamente recolheu no DAS — que pode ser significativamente menor. Isso reduz a competitividade do Simples em operações B2B, especialmente contra concorrentes no regime normal.
Lucro Real
Paradoxalmente, empresas no Lucro Real com estrutura de custos diversificada e fornecedores no regime normal podem se beneficiar da não-cumulatividade plena da CBS. O crédito financeiro amplo — que incide sobre quase todas as aquisições vinculadas à atividade, incluindo despesas operacionais e ativo imobilizado — pode compensar parcialmente a alíquota maior, dependendo da cadeia de fornecedores.
Ponto crítico sobre créditos: A LC 214/2025 condiciona o aproveitamento de créditos ao efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor. Isso significa que adquirir de fornecedores inadimplentes ou em regimes simplificados com baixo recolhimento reduz diretamente o crédito aproveitável. A qualidade da cadeia de fornecedores passa a ser um fator tributário relevante.
O que não gera crédito: a lista que todo prestador precisa conhecer
A LC 214/2025 é clara: folha de pagamento e encargos trabalhistas não geram crédito de CBS ou IBS. Isso inclui salários, FGTS, INSS patronal, benefícios remuneratórios e qualquer remuneração de sócios por trabalho. Para uma empresa de consultoria em que 60% a 70% dos custos são com pessoas, isso representa uma distorção estrutural significativa em relação a setores com cadeias produtivas longas.
Também merecem atenção: aluguéis pagos a pessoas físicas não contribuintes, operações com fornecedores do Simples Nacional (crédito limitado ao recolhido), e aquisições de fornecedores isentos ou com alíquota zero.
O que gera crédito: as oportunidades a mapear
Por outro lado, a reforma amplia o escopo de creditamento em relação ao PIS/COFINS atual. Despesas operacionais com fornecedores no regime normal passam a gerar crédito integral. Isso inclui: serviços de terceiros (marketing, TI, facilities, segurança, limpeza), aluguel de equipamentos, assinaturas de software (SaaS), energia elétrica e telecomunicações, e investimentos em ativo imobilizado.
O mapeamento preciso dessas oportunidades é o trabalho que diferencia um planejamento tributário efetivo de uma adaptação passiva.
O impacto na precificação e nos contratos
Essa é a dimensão mais prática e urgente. Empresas com contratos de longo prazo — anuais, bianuais ou plurianuais — precisam avaliar agora se as cláusulas de reajuste contemplam variações tributárias. Muitos contratos têm cláusulas de reajuste atreladas ao IPCA ou INPC, que não capturam o impacto de uma mudança estrutural de carga tributária como essa.
A simulação do impacto na margem operacional é indispensável: uma empresa que hoje opera com margem líquida de 15% pode ver essa margem reduzida para 10% ou menos sem qualquer mudança operacional — apenas pela nova tributação, se não houver repasse ou redução de custos compensatória.
O que fazer ainda em 2026
O calendário favorece quem age agora. Como 2026 é o ano de testes sem cobrança efetiva do IBS e CBS para a maioria dos contribuintes, é o momento ideal para:
1. Fazer a simulação completa: calcular a carga atual versus a carga projetada pós-2027, item a item, com base na estrutura real de custos e receitas da empresa.
2. Mapear os créditos aproveitáveis: identificar cada fornecedor e despesa operacional, classificar pelo potencial de geração de crédito e quantificar o crédito líquido esperado.
3. Revisar contratos de longo prazo: inserir cláusulas de reajuste tributário nos contratos em renovação, antes que a nova alíquota entre em vigor.
4. Avaliar o regime tributário: para alguns prestadores, a migração do Lucro Presumido para o Lucro Real pode ser vantajosa após a reforma — mas essa decisão exige simulação cuidadosa, pois o Lucro Real traz outras obrigações acessórias relevantes.
5. Qualificar a cadeia de fornecedores: priorizar fornecedores no regime normal e com boa conformidade fiscal, pois isso impacta diretamente o crédito aproveitável.
Lembre-se: A reforma tributária não é apenas uma pauta fiscal — é uma pauta de margem. Uma empresa pode manter a mesma receita e perder rentabilidade significativa se não revisar preços, créditos e contratos. A antecipação é a única vantagem competitiva disponível neste momento.
Conclusão
A CBS representa, para os prestadores de serviços, um dos maiores desafios tributários das últimas décadas. A combinação de alíquota mais alta com capacidade limitada de crédito — especialmente para empresas mão de obra intensivas — cria uma pressão real sobre a margem que não pode ser ignorada.
A boa notícia é que 2026 existe exatamente para esse planejamento. Empresas que fizerem a simulação agora, revisarem contratos e mapearem créditos estarão muito melhor posicionadas quando o impacto financeiro começar em 2027.
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